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LEI N.º 3.608, DE 20 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para o Fundo de Promoção Social – FPS e, a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a ação 2009 - Apoio Financeiro a Iniciativas de Educação Profissional, Geração de Trabalho, Emprego, Renda e Exercício da Cidadania para o Fundo de Promoção Social e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.080.000,00 (seis milhões e oitenta mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do referido órgão, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação da fonte 160 – Recursos do FTI, no valor de R$ 6.020.000,00 (seis milhões e vinte mil reais), a se verificar no Exercício Financeiro;

II - anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2011.

        (Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)

LEI N.º 3.608, DE 20 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para o Fundo de Promoção Social – FPS e, a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a ação 2009 - Apoio Financeiro a Iniciativas de Educação Profissional, Geração de Trabalho, Emprego, Renda e Exercício da Cidadania para o Fundo de Promoção Social e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.080.000,00 (seis milhões e oitenta mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do referido órgão, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação da fonte 160 – Recursos do FTI, no valor de R$ 6.020.000,00 (seis milhões e vinte mil reais), a se verificar no Exercício Financeiro;

II - anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2011.

        (Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)