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LEI N.º 3.606, DE 19 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ações para a Unidade Gestora do Projeto Copa - UGP Copa e, a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 as ações 2001 – Administração da Unidade, 2003 – Remuneração do Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais e 2004 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados para a Unidade Gestora do Projeto Copa e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.651.475,21 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação do referido órgão, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o republicado no DOE de 25 de maio de 2011.

(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)

LEI N.º 3.606, DE 19 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ações para a Unidade Gestora do Projeto Copa - UGP Copa e, a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 as ações 2001 – Administração da Unidade, 2003 – Remuneração do Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais e 2004 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados para a Unidade Gestora do Projeto Copa e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.651.475,21 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação do referido órgão, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o republicado no DOE de 25 de maio de 2011.

(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)