Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.605, DE 19 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 445.289,35 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à Programação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do Estado do Amazonas.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§ 1º, I, e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2011.

        (Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)

LEI N.º 3.605, DE 19 DE MAIO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 445.289,35 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à Programação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do Estado do Amazonas.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§ 1º, I, e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2011.

        (Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)