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LEI N.º 3.600, DE 03 DE MAIO DE 2011

ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 3.592, de 04 de março de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3592, de 04 de março de 2011, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 ação para a Secretaria de Governo, e abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3592, de 04 de março de 2011, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)

LEI N.º 3.600, DE 03 DE MAIO DE 2011

ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 3.592, de 04 de março de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3592, de 04 de março de 2011, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 ação para a Secretaria de Governo, e abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3592, de 04 de março de 2011, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)