LEI N.º 3.596, DE 19 DE ABRIL DE 2011
ESTABELECE data-base para revisão geral anual na remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É estabelecido o mês de janeiro como data-base para revisão geral anual na remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretaria de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2011.