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LEI N.º 3.592, DE 04 DE MARÇO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para a Secretaria de Governo, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a ação 2446 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Governo, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de março de 2011.

(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)

LEI N.º 3.592, DE 04 DE MARÇO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para a Secretaria de Governo, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a ação 2446 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Governo, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de março de 2011.

(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE)