LEI N.º 3.591, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
DISPÕE sobre a criação da Secretaria Executiva de Administração no âmbito da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Agência de Comunicação Social - AGECOM, a Secretaria Executiva de Administração, que passa a integrar os órgãos de atividade meio da Agência.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, a Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração da redação do caput do artigo 3º, do inciso II do artigo 3º e do inciso II do artigo 4º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe e de um Secretário Executivo, a Agência de Comunicação Social - AGECOM tem a seguinte estrutura organizacional:"
"Art. 3º ..............................................................................................................................
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
a) Secretaria Executiva de Administração
1. Departamento de Administração e Finanças."
"Art. 4º ..............................................................................................................................
III - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Agência;"
II - inclusão do inciso VIII do artigo 4º, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................................................................................
VIII - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO- prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças."
Art. 3º Em função da criação promovida no artigo 1º desta Lei, fica criado, no âmbito da Agência de Comunicação Social, um cargo de confiança de Secretário Executivo e cinco cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, que passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o § 1º do artigo 13 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão de um cargo de Secretário Executivo, destinado à Agência de Comunicação Social - AGECOM.
Art. 4º Ficam criados dez cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, que passam a integrar o Anexo I da Lei Delegada nº 120, de 18 de maio de 2007.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2011.