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LEI N.º 3.673, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora NEJMI JOMAA ABDEL AZIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora NEJMI JOMAA ABDEL AZIZ.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2011.

LEI N.º 3.673, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora NEJMI JOMAA ABDEL AZIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora NEJMI JOMAA ABDEL AZIZ.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2011.