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LEI N.º 3.665, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

INSTITUI a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental nas escolas públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental” nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado do Amazonas, a ser realizada, anualmente, na semana de 5 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º Nesta semana, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, em parceria com as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, Instituto de Proteção Ambiental - IPAAM, Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas, através de equipe treinada, ministrará para as crianças das escolas públicas estaduais de ensino fundamental instruções sobre ecologia, preservação, meio ambiente e qualidade de vida.

Parágrafo único. Para a realização da “Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental” em escolas públicas, os organismos estaduais poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, com associações profissionais e outras entidades afins, nacionais e internacionais.

Art. 3º As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.

OMAR OSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.

LEI N.º 3.665, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

INSTITUI a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental nas escolas públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental” nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado do Amazonas, a ser realizada, anualmente, na semana de 5 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º Nesta semana, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, em parceria com as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, Instituto de Proteção Ambiental - IPAAM, Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas, através de equipe treinada, ministrará para as crianças das escolas públicas estaduais de ensino fundamental instruções sobre ecologia, preservação, meio ambiente e qualidade de vida.

Parágrafo único. Para a realização da “Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental” em escolas públicas, os organismos estaduais poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, com associações profissionais e outras entidades afins, nacionais e internacionais.

Art. 3º As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.

OMAR OSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.