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LEI N.º 3.541, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

DECLARA o Município de ITACOATIARA “Capital da Canção” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado o Município de ITACOATIARA como “Capital da Canção” no Estado do Amazonas.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas através de suas ações, fomentará a divulgação, promoção e apoio para a realização do FESTIVAL DA CANCÃO de Itacoatiara, constante do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 2010.

LEI N.º 3.541, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

DECLARA o Município de ITACOATIARA “Capital da Canção” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado o Município de ITACOATIARA como “Capital da Canção” no Estado do Amazonas.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas através de suas ações, fomentará a divulgação, promoção e apoio para a realização do FESTIVAL DA CANCÃO de Itacoatiara, constante do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 2010.