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LEI N.º 3.538, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor FRANCISCO SÁ CAVALCANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor FRANCISCO SÁ CAVALCANTE, atual Secretário de Estado de Segurança Pública, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 2010.

LEI N.º 3.538, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor FRANCISCO SÁ CAVALCANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor FRANCISCO SÁ CAVALCANTE, atual Secretário de Estado de Segurança Pública, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 2010.