LEI N.º 3.530, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DA ZONA NORTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DA ZONA NORTE - ADEFIZON, inscrita no CNPJ nº 09.492.830/0001-58, associação civil de direito privado, de caráter social, sem fins econômicos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada provisoriamente à Avenida “F”, Quadra 41, Casa 19, Conjunto Osvaldo Frota I, Cidade Nova I, CEP 69.095-501, registrada sob o número de ordem 20.418, em 08/08/2007, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 2010.