Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.526, DE 22 DE JULHO DE 2010

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA- ISMA o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA – ISMA, associação civil, sem fins lucrativos, de assistência social, educacional e beneficente, com sede na Rua Visconde de Porto Alegre nº 806 – Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 043.373.163/0001-70, reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto Federal de 27 de maio de 1992, e portadora do registro e certificado de fins Filantrópicos – Processo nº 252.438/73, deferido pela Resolução nº 49, de 07 de março de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 1981, um trato de terras do patrimônio estadual, localizado nesta cidade, na Rua Padre Marcelino Champagnot, nº 89, bairro Zumbi dos Palmares, com a denominação de Gleba “CARACOL”, devidamente matriculada em nome do Estado do Amazonas, junto ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital sob nº 4.676, fls. 01, do Livro nº 02, em 14 de novembro de 1983, com área de 30.589,38 m² (trinta mil, quinhentos e oitenta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações:

I - NORTE: com Jacildo Mota do Nascimento e ocupantes diversos (M.02/M.03), azimute - 102º24’38”, distância - 152,23m;

II - SUL: com ocupantes diversos (M.04/M.01), azimute - 286º23’12”, distância - 158,82m;

III - LESTE: com ocupantes diversos (M.03/M.04), azimute -190º57'00”, distância - 202,63m;

IV - OESTE: com a Rua Padre Marcelino Champagnot (M.01/M.02), azimute - 12º43’19”, distância - 191,55m.

Art. 2º O imóvel caracterizado no artigo anterior será utilizado para manutenção do Centro de Formação para Seminaristas Salesianos.

Art. 3º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:

I - não-cumprimento da finalidade da doação;

II - cessação das razões que justificaram a doação;

III - aplicação diversa da prevista;

IV - extinção do donatário;

V - desvio de finalidade; e

VI - alienação, por qualquer meio, do bem doado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2010.

LEI N.º 3.526, DE 22 DE JULHO DE 2010

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA- ISMA o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA – ISMA, associação civil, sem fins lucrativos, de assistência social, educacional e beneficente, com sede na Rua Visconde de Porto Alegre nº 806 – Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 043.373.163/0001-70, reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto Federal de 27 de maio de 1992, e portadora do registro e certificado de fins Filantrópicos – Processo nº 252.438/73, deferido pela Resolução nº 49, de 07 de março de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 1981, um trato de terras do patrimônio estadual, localizado nesta cidade, na Rua Padre Marcelino Champagnot, nº 89, bairro Zumbi dos Palmares, com a denominação de Gleba “CARACOL”, devidamente matriculada em nome do Estado do Amazonas, junto ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital sob nº 4.676, fls. 01, do Livro nº 02, em 14 de novembro de 1983, com área de 30.589,38 m² (trinta mil, quinhentos e oitenta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações:

I - NORTE: com Jacildo Mota do Nascimento e ocupantes diversos (M.02/M.03), azimute - 102º24’38”, distância - 152,23m;

II - SUL: com ocupantes diversos (M.04/M.01), azimute - 286º23’12”, distância - 158,82m;

III - LESTE: com ocupantes diversos (M.03/M.04), azimute -190º57'00”, distância - 202,63m;

IV - OESTE: com a Rua Padre Marcelino Champagnot (M.01/M.02), azimute - 12º43’19”, distância - 191,55m.

Art. 2º O imóvel caracterizado no artigo anterior será utilizado para manutenção do Centro de Formação para Seminaristas Salesianos.

Art. 3º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:

I - não-cumprimento da finalidade da doação;

II - cessação das razões que justificaram a doação;

III - aplicação diversa da prevista;

IV - extinção do donatário;

V - desvio de finalidade; e

VI - alienação, por qualquer meio, do bem doado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2010.