LEI N.º 3.506, DE 17 DE MAIO DE 2010
ACRESCENTA parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.045, de 27 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aditado o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.045, de 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2006, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O subsídio mensal dos Desembargadores será de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos) atendido o disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal, retroagindo seus efeitos financeiros para o exercício de 2005”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2010.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHAULUB PEREIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2010.