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LEI N.º 3.485, DE 01 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE sobre a criação dos cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Cargos da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 09 (nove) cargos de Chefe de Unidade de Conservação, AD-2; e

II - 06 (seis) cargos de Assessor III, AD-3.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão criados nos incisos I e II do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei n. º 3.244, de 04 de abril de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n.º 3.244, de 04 de abril de 2008, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 2010.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de março de 2010.

LEI N.º 3.485, DE 01 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE sobre a criação dos cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Cargos da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 09 (nove) cargos de Chefe de Unidade de Conservação, AD-2; e

II - 06 (seis) cargos de Assessor III, AD-3.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão criados nos incisos I e II do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei n. º 3.244, de 04 de abril de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n.º 3.244, de 04 de abril de 2008, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 2010.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de março de 2010.