LEI N.º 3.568, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA na forma que especifica, o Plano Plurianual para o período 2008-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2008/2011, aprovado pela Lei n.º 3.201, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Megaobjetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 2010.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)