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LEI N.º 3.567, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. ARMANDO ENNES DO VALLE JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. ARMANDO ENNES DO VALLE JÚNIOR.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue e reunião especial da Assembleia Legislativa do estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2010.

LEI N.º 3.567, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. ARMANDO ENNES DO VALLE JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. ARMANDO ENNES DO VALLE JÚNIOR.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue e reunião especial da Assembleia Legislativa do estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2010.