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LEI N.º 3.418, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

DISPÕE sobre a concessão de isenção de tributos estaduais relativos a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os tributos estaduais a seguir indicados, relativamente aos fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:

I - imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

II - imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

III - imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

IV - taxas.

Parágrafo único. Os beneficiários, as formas e as condições para gozo do benefício serão estabelecidos em decreto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 2009.

LEI N.º 3.418, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

DISPÕE sobre a concessão de isenção de tributos estaduais relativos a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os tributos estaduais a seguir indicados, relativamente aos fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:

I - imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

II - imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

III - imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

IV - taxas.

Parágrafo único. Os beneficiários, as formas e as condições para gozo do benefício serão estabelecidos em decreto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 2009.