LEI N.º 3.418, DE 03 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE sobre a concessão de isenção de tributos estaduais relativos a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os tributos estaduais a seguir indicados, relativamente aos fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:
I - imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
II - imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
III - imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
IV - taxas.
Parágrafo único. Os beneficiários, as formas e as condições para gozo do benefício serão estabelecidos em decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 2009.