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LEI N.º 3.397, DE 22 DE JUNHO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Dr. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2009.

LEI N.º 3.397, DE 22 DE JUNHO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Dr. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2009.