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LEI N.º 3.368, DE 03 DE ABRIL DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas, RAUL ARMÔNIA ZAIDAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas, RAUL ARMÔNIA ZAIDAN.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 2009.

LEI N.º 3.368, DE 03 DE ABRIL DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas, RAUL ARMÔNIA ZAIDAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas, RAUL ARMÔNIA ZAIDAN.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 2009.