LEI N.º 3.367, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.330, de 23 de dezembro de 2008, que “CRIA o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, estabelece normas para a sua organização e manutenção, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.330, de 23 de dezembro de 2008, que “CRIA o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, estabelece normas para a sua organização e manutenção, e dá outras providências”, passa a vigorar na forma o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica criada a sigla SUBCOMADEC para designar o Subcomando de Ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo fica incluída a sigla SUBCOMADEC em todos os dispositivos da Lei nº 3.330, de 23 de dezembro de 2008, que contenham a denominação “Subcomando de Ações de Defesa Civil”.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de trinta dias, a republicação da Lei nº 3.330, de 23 de dezembro de 2008, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na forma do disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 3.330, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 23 de dezembro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de março de 2009.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)