LEI N.º 3.366, DE 10 DE MARÇO DE 2009
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de março de 2009.