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LEI N.º 3.366, DE 10 DE MARÇO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de março de 2009.

LEI N.º 3.366, DE 10 DE MARÇO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de março de 2009.