LEI N.º 3.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
MODIFICA o artigo 2.º da Lei n. º 3.451, de 02 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei n.º 3.451, de 02 de dezembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante prestação de garantia pela União, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea a e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, além de outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n.º 3.451, de 02 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2009.