LEI N.º 3.442, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
CONCEDE reajuste, na forma e nos percentuais que especifica, aos Agentes Aquaviários, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual correspondente a 7,2% (sete inteiros e dois centésimos por cento), os valores constantes do Anexo III da Lei n.º 3.127, de 10 de maio de 2007, alterado pela Lei n.º 3.347, de 26 de dezembro de 2008, relativo à tabela de vencimentos dos Agentes Aquaviários I, II, III e IV, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 1.º de janeiro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado da Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 2009.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).