LEI N.º 3.297, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ADEIS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ADEIS), que é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelas disposições legais pertinentes, com sede e foro na cidade de Manaus-AM, na Rua 08, nº 13, Quadra S, Conjunto Flores II, Bairro Alvorada.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2008.