LEI N.º 3.293, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1° da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2008.