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LEI N.º 3.264, DE 27 DE JUNHO DE 2008

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO.

Parágrafo único. A entrega será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2008.

LEI N.º 3.264, DE 27 DE JUNHO DE 2008

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO.

Parágrafo único. A entrega será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2008.