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LEI N.º 3.253, DE 29 DE ABRIL DE 2008

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao custeio das indenizações de imóveis inseridos na área de abrangência do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, localizados no Igarapé do Quarenta, no trecho compreendido entre a Rua Maués e a Avenida Rodrigo Otávio, Foz do Igarapé do Educandos e Bacia do São Raimundo.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2008.

LEI N.º 3.253, DE 29 DE ABRIL DE 2008

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao custeio das indenizações de imóveis inseridos na área de abrangência do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, localizados no Igarapé do Quarenta, no trecho compreendido entre a Rua Maués e a Avenida Rodrigo Otávio, Foz do Igarapé do Educandos e Bacia do São Raimundo.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2008.