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LEI N.º 3.228, DE 13 DE MARÇO DE 2008

AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel que especifica ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a ceder ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Av. Pedro Teixeira, entre as ruas 3 e 4, bairro Dom Pedro I, com uma área de 4.000,52m² (quatro mil metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), e um perímetro de 252,40m (duzentos e cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: com a Av. Pedro Teixeira, para onde faz frente, por dois segmentos de reta, entre os marcos M-4/1, M-5 e M-5/1, com início em M-4/1 de coordenadas N-4.658.840,8338 E-396.423,1915, orientado segundo o azimute de 85°00’57” distância de 31,80m. ao M-5 de coordenadas N-4.658.843,1882 E-396.454,9084, orientado segundo o azimute de 88º38’13” distância de 28,79m. ao M-5/1, de coordenadas N.4.658.843,5019 E-396.483,6977 segundo o azimute 170º45’10” e distância de 62,93m;

II - LESTE: com a rua 4, por um segmento de reta, entre os marcos M-5/1 ao M-2, com início em M-5/1 de coordenadas N-4.658.843,5019 E-396.483,6977, orientado segundo o azimute de 170º45’10” distância de 62,93m. ao M-2 de coordenadas N-4.658.781,2597 E-396.493,0092;

III - SUL: com terras do Estado ocupadas por terceiros, por um segmento de reta, entre os marcos M-2 ao M-3, com início em M-2 de coordenadas N-4.658.781,2597 E-396.493,0092, orientado segundo o azimute de 265º27‘13” distância de 64,80m. ao M-3 de coordenadas N-4.658.766,9567 E-396.428,3518;

IV - OESTE: com a rua 3, por um segmento de reta, entre os marcos M-3 ao M-4/1, com início em M-3 de coordenadas N-4.658.776,9567 E-396.428,3518, orientado segundo o azimute de 354°38’33” distância de 64,08m. ao M-4/1 de coordenadas N-4.658.840,8338 E-396.423,1915, fechando assim o polígono.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à ocupação e construção da sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

Art. 3º A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de março de 2008.

LEI N.º 3.228, DE 13 DE MARÇO DE 2008

AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel que especifica ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a ceder ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Av. Pedro Teixeira, entre as ruas 3 e 4, bairro Dom Pedro I, com uma área de 4.000,52m² (quatro mil metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), e um perímetro de 252,40m (duzentos e cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: com a Av. Pedro Teixeira, para onde faz frente, por dois segmentos de reta, entre os marcos M-4/1, M-5 e M-5/1, com início em M-4/1 de coordenadas N-4.658.840,8338 E-396.423,1915, orientado segundo o azimute de 85°00’57” distância de 31,80m. ao M-5 de coordenadas N-4.658.843,1882 E-396.454,9084, orientado segundo o azimute de 88º38’13” distância de 28,79m. ao M-5/1, de coordenadas N.4.658.843,5019 E-396.483,6977 segundo o azimute 170º45’10” e distância de 62,93m;

II - LESTE: com a rua 4, por um segmento de reta, entre os marcos M-5/1 ao M-2, com início em M-5/1 de coordenadas N-4.658.843,5019 E-396.483,6977, orientado segundo o azimute de 170º45’10” distância de 62,93m. ao M-2 de coordenadas N-4.658.781,2597 E-396.493,0092;

III - SUL: com terras do Estado ocupadas por terceiros, por um segmento de reta, entre os marcos M-2 ao M-3, com início em M-2 de coordenadas N-4.658.781,2597 E-396.493,0092, orientado segundo o azimute de 265º27‘13” distância de 64,80m. ao M-3 de coordenadas N-4.658.766,9567 E-396.428,3518;

IV - OESTE: com a rua 3, por um segmento de reta, entre os marcos M-3 ao M-4/1, com início em M-3 de coordenadas N-4.658.776,9567 E-396.428,3518, orientado segundo o azimute de 354°38’33” distância de 64,08m. ao M-4/1 de coordenadas N-4.658.840,8338 E-396.423,1915, fechando assim o polígono.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à ocupação e construção da sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

Art. 3º A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de março de 2008.