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LEI N.º 3.362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com instituição financeira estrangeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX e mediante a prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor equivalente a US$77.000.000,00 (setenta e sete milhões de dólares norte americanos).

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, compreendendo obras e serviços de infra-estrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4.º do artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual, e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do empréstimo contratado com autorização desta Lei.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.

LEI N.º 3.362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com instituição financeira estrangeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX e mediante a prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor equivalente a US$77.000.000,00 (setenta e sete milhões de dólares norte americanos).

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, compreendendo obras e serviços de infra-estrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4.º do artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual, e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do empréstimo contratado com autorização desta Lei.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.