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LEI N.º 3.316, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

AUTORIZA a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB a doar ao Estado do Amazonas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a fazer a doação de um lote de terras ao Estado do Amazonas, situado na Avenida Grande Circular, s/n - Comunidade Braga Mendes, com a área de 16.371,20m² e perímetro de 787,20m, objeto de matrícula 8.458 do Livro n° 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Quarto Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE - limitando-se com a Rua Santa Maria e terras da SUHAB, por uma linha quebrada, constituída de 06 (seis) elementos ligando os pontos: M6/M7, na distância de 91,30m, Azimute de 128°57’01”, Coordenadas RTM Manaus E=406.764,317 e N=4.664.883,787; M7/M8, na distância de 23,75m, Azimute de 137°38’06”, Coordenadas RTM Manaus E=406.780,321 e N=4.664.866,239; M8/M9, na distância de 13,32m, Azimute de 130°38’43”, Coordenadas RTM Manaus E=406.790,430 e N=4.664.857,561; M9/M10, na distância de 56,24m, Azimute de 125°21’26”, Coordenadas RTM Manaus E=406.836,298 e N=4.664.825,015; M10/M11, na distância de 83,04m: Azimute de 126°45’45”, Coordenadas RTM Manaus E=406.902,826 e N=4.664.775,314; M12/M1, na distância de 60,73m, Azimute de 125º52’09”, Coordenadas RTM Manaus E =406.937,591 e N=4.664.713,524;

II - LESTE - limitando-se com a Avenida Grande Circular e terras da SUHAB, por duas linhas quebradas, ligando os pontos: M1/M2, na distância de 18,04m, Azimute de 208°45’25”, Coordenadas RTM Manaus E=406.928,912 e N=4.664.697,709; M11/M12 na distância de 29,92m, Azimute de 208°52’57”, Coordenadas RTM Manaus E=406.888,376 e N=4.664.749,110;

III - SUL - limitando-se com estrada de acesso e terras da SUHAB, por duas linhas quebradas, ligando os pontos: M2/M3, na distância de 197,82m, Azimute de 302°40’09”, Coordenadas RTM Manaus E=406.762,388 e N=4.664.804,489; M4/M5, na distância de 124,52m, Azimute de 297°53’58”, Coordenadas RTM Manaus E=406.659,128 e N=4.664.877,172;

IV - OESTE - limitando-se com terras da SUHAB, por duas linhas quebradas ligando os pontos: M3/M4, na distância de 15,93m, Azimute de 25°12’51”, Coordenadas RTM Manaus E=406.769,176 e N=4.664.818,905; M5/M6 na distância de 72,57m, Azimute de 28°06’05”, Coordenadas RTM Manaus E=406.693,310 e N=4.664.941,185.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de Escola Padrão de 12 salas com Ginásio Coberto Poliesportivo, pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de novembro de 2008.

LEI N.º 3.316, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

AUTORIZA a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB a doar ao Estado do Amazonas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a fazer a doação de um lote de terras ao Estado do Amazonas, situado na Avenida Grande Circular, s/n - Comunidade Braga Mendes, com a área de 16.371,20m² e perímetro de 787,20m, objeto de matrícula 8.458 do Livro n° 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Quarto Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE - limitando-se com a Rua Santa Maria e terras da SUHAB, por uma linha quebrada, constituída de 06 (seis) elementos ligando os pontos: M6/M7, na distância de 91,30m, Azimute de 128°57’01”, Coordenadas RTM Manaus E=406.764,317 e N=4.664.883,787; M7/M8, na distância de 23,75m, Azimute de 137°38’06”, Coordenadas RTM Manaus E=406.780,321 e N=4.664.866,239; M8/M9, na distância de 13,32m, Azimute de 130°38’43”, Coordenadas RTM Manaus E=406.790,430 e N=4.664.857,561; M9/M10, na distância de 56,24m, Azimute de 125°21’26”, Coordenadas RTM Manaus E=406.836,298 e N=4.664.825,015; M10/M11, na distância de 83,04m: Azimute de 126°45’45”, Coordenadas RTM Manaus E=406.902,826 e N=4.664.775,314; M12/M1, na distância de 60,73m, Azimute de 125º52’09”, Coordenadas RTM Manaus E =406.937,591 e N=4.664.713,524;

II - LESTE - limitando-se com a Avenida Grande Circular e terras da SUHAB, por duas linhas quebradas, ligando os pontos: M1/M2, na distância de 18,04m, Azimute de 208°45’25”, Coordenadas RTM Manaus E=406.928,912 e N=4.664.697,709; M11/M12 na distância de 29,92m, Azimute de 208°52’57”, Coordenadas RTM Manaus E=406.888,376 e N=4.664.749,110;

III - SUL - limitando-se com estrada de acesso e terras da SUHAB, por duas linhas quebradas, ligando os pontos: M2/M3, na distância de 197,82m, Azimute de 302°40’09”, Coordenadas RTM Manaus E=406.762,388 e N=4.664.804,489; M4/M5, na distância de 124,52m, Azimute de 297°53’58”, Coordenadas RTM Manaus E=406.659,128 e N=4.664.877,172;

IV - OESTE - limitando-se com terras da SUHAB, por duas linhas quebradas ligando os pontos: M3/M4, na distância de 15,93m, Azimute de 25°12’51”, Coordenadas RTM Manaus E=406.769,176 e N=4.664.818,905; M5/M6 na distância de 72,57m, Azimute de 28°06’05”, Coordenadas RTM Manaus E=406.693,310 e N=4.664.941,185.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de Escola Padrão de 12 salas com Ginásio Coberto Poliesportivo, pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de novembro de 2008.