LEI N.º 3.315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
DISPÕE sobre a criação dos cargos comissionados que especifica, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Ouvidoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Ouvidoria Geral do Estado, os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) Gerente, AD-2;
II - 01 (um) Subgerente, AD-3.
Parágrafo único. Os cargos comissionados criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 72, de 18 de maio de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 72, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de novembro de 2008.