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LEI N.º 3.223, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

DISPÕE sobre a criação da UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL.

Art. 2º Com vinculação à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, a UGPSUL é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomias administrativa, operacional e financeira e, que, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu Regimento Interno, tem como finalidade precípua o gerenciamento e o acompanhamento da execução do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus -UGPSUL:

I - a supervisão, a coordenação e o controle do Projeto e Execução da Obra de Arte travessia do Rio Negro por ponte, Acessos Viários das margens direita e esquerda do Rio Negro, bem como a todos os projetos, obras, serviços e atividades concernentes à execução do Programa;

II - a preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados para o pleno desenvolvimento do Programa;

III - o treinamento e capacitação de servidores;

IV - o auxílio na execução do controle contábil;

V - a análise e o arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

VI - controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras, projetos e da questão ambiental inerentes ao Programa;

VII - a gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira;

VIII - monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Projeto, incluindo auditorias e a elaboração da prestação de contas do projeto;

IX - preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais e das atividades desenvolvidas pelo Programa;

X - a promoção de relacionamentos institucionais;

XI - o acompanhamento e a coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Projeto;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 04 (quatro) Subcoordenadores, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃO CONSULTIVO;

a) Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR;

a) Coordenadoria Executiva;

III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO;

a) Assessoria;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE - MEIO;

a) Subcoordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM;

a) Subcoordenadoria de Projetos de Engenharia;

b) Subcoordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;

c) Subcoordenadoria de Projetos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS e Relações Institucionais.

Parágrafo único. As unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo, bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da UGPSUL, a ser aprovado por ato do Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5º Com vistas ao funcionamento da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo e de Subcoordenador é fixada em R$ 11.000,00 (onze mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), respectivamente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os apoios técnico-operacional e logístico necessários ao funcionamento desta Unidade, inclusive a contratação de pessoal, estarão a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

Art. 7º O Grupo de Trabalho criado para elaborar as normas e procedimentos do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM e definir providências à implantação da Região Metropolitana de Manaus, fica incumbido de prestar o suporte técnico-científico a UGPSUL.

Art. 8º As informações referentes à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL somente serão divulgadas mediante autorização do Secretário de Estado de Infra-Estrutura - SEINF ou do Coordenador Executivo da Unidade.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de janeiro de 2008.

LEI N.º 3.223, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

DISPÕE sobre a criação da UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL.

Art. 2º Com vinculação à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, a UGPSUL é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomias administrativa, operacional e financeira e, que, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu Regimento Interno, tem como finalidade precípua o gerenciamento e o acompanhamento da execução do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus -UGPSUL:

I - a supervisão, a coordenação e o controle do Projeto e Execução da Obra de Arte travessia do Rio Negro por ponte, Acessos Viários das margens direita e esquerda do Rio Negro, bem como a todos os projetos, obras, serviços e atividades concernentes à execução do Programa;

II - a preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados para o pleno desenvolvimento do Programa;

III - o treinamento e capacitação de servidores;

IV - o auxílio na execução do controle contábil;

V - a análise e o arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

VI - controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras, projetos e da questão ambiental inerentes ao Programa;

VII - a gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira;

VIII - monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Projeto, incluindo auditorias e a elaboração da prestação de contas do projeto;

IX - preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais e das atividades desenvolvidas pelo Programa;

X - a promoção de relacionamentos institucionais;

XI - o acompanhamento e a coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Projeto;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 04 (quatro) Subcoordenadores, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃO CONSULTIVO;

a) Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR;

a) Coordenadoria Executiva;

III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO;

a) Assessoria;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE - MEIO;

a) Subcoordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM;

a) Subcoordenadoria de Projetos de Engenharia;

b) Subcoordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;

c) Subcoordenadoria de Projetos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS e Relações Institucionais.

Parágrafo único. As unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo, bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da UGPSUL, a ser aprovado por ato do Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5º Com vistas ao funcionamento da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo e de Subcoordenador é fixada em R$ 11.000,00 (onze mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), respectivamente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os apoios técnico-operacional e logístico necessários ao funcionamento desta Unidade, inclusive a contratação de pessoal, estarão a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

Art. 7º O Grupo de Trabalho criado para elaborar as normas e procedimentos do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM e definir providências à implantação da Região Metropolitana de Manaus, fica incumbido de prestar o suporte técnico-científico a UGPSUL.

Art. 8º As informações referentes à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL somente serão divulgadas mediante autorização do Secretário de Estado de Infra-Estrutura - SEINF ou do Coordenador Executivo da Unidade.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de janeiro de 2008.