LEI N.º 3.170, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar ação no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 e no Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, Exercício 2007, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 e no Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, para o exercício de 2007, a Ação Matriz Energética de Gás Natural, no Programa ENERGIA PARA TODOS - LUZ EM SUA CASA, no valor de R$ 17.100.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E CEM MIL REAIS), conforme indicado no Anexo Único desta lei, para atender à programação da Companhia de Gás do Estado do Amazonas, empresa estatal vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - dotações próprias provenientes da Fonte de Recursos 20298 - Investimento das Estatais, no valor de R$ 14.200.000,00 (QUATORZE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS);
II - Aporte de Capital pelo Estado, Fonte de Recursos - 20300, no valor de R$ 2.900.000,00 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE 19 de setembro de 2007.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).