LEI N.º 3.168, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
DISPÕE sobre a “utilização” das contracapas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública de ensino, em campanhas socioeducativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as contracapas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública estadual de ensino, para a divulgação de campanhas socioeducativas, com mensagens contra a prática de comportamentos nocivos à sociedade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2007.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
Este texto não substitui o publicado no DOE 31 de agosto de 2007.