LEI N.º 3.158, DE 30 DE JULHO DE 2007
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE APOIO REFORMADO – AMAR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE APOIO REFORMADO – AMAR, com sede na Rua Rio de Janeiro, n° 09, Bairro Tancredo Neves, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça de Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE 30 de julho de 2007.