LEI N.º 3.137, DE 14 DE JUNHO DE 2007
ALTERA a Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânico-funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos nos Anexo II e III da Lei nº 3.013/2005, dois (2) cargos de Assessor de Diretoria 2 (símbolo CC-4), dez (10) cargos de Assessor de Diretoria 3 (símbolo CC-6), oito (08) cargos de Assessor de Diretoria 4 (símbolo CC-7), dezessete (17) cargos de Assessor de Diretoria 5 (símbolo CC-8) e um (01) cargo de Gerente de Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar (símbolo FC-1).
Art. 2º Ficam extintos dez (10) cargos de Supervisor de Comunicação da atual estrutura da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Ficam criados vinte (20) cargos de Assessor de Diretoria 6 (símbolo CC-9), com remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 14 de junho de 2007.