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LEI N.º 3.120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

ALTERA a Lei nº 3.013, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânico-funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintas a Diretoria de Apoio Parlamentar, símbolo CC3, e as Gerências de Programas Permanentes e de Projetos e Atividades Especiais, símbolo FC1, constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 2º As Diretorias do Núcleo de Planejamento e Modernização, do Núcleo de Apoio à Mesa Diretora e a Diretoria de Informática, símbolo CC3 e constantes do Anexo II, da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005 ficam transformadas em Coordenadorias, símbolo CC5, atribuindo-se aos seus titulares o vencimento mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo único. Os cargos em comissão preexistentes à edição desta Lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.

Art. 3º Ficam acrescidos 2 (dois) cargos de Assessor de Diretoria 3, símbolo CC6, ao Anexo II da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 4º Com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2007, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2007.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2007.

LEI N.º 3.120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

ALTERA a Lei nº 3.013, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânico-funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintas a Diretoria de Apoio Parlamentar, símbolo CC3, e as Gerências de Programas Permanentes e de Projetos e Atividades Especiais, símbolo FC1, constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 2º As Diretorias do Núcleo de Planejamento e Modernização, do Núcleo de Apoio à Mesa Diretora e a Diretoria de Informática, símbolo CC3 e constantes do Anexo II, da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005 ficam transformadas em Coordenadorias, símbolo CC5, atribuindo-se aos seus titulares o vencimento mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo único. Os cargos em comissão preexistentes à edição desta Lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.

Art. 3º Ficam acrescidos 2 (dois) cargos de Assessor de Diretoria 3, símbolo CC6, ao Anexo II da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 4º Com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2007, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2007.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2007.