LEI N.º 3.188, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
CONSIDERA como de utilidade pública o “INSTITUTO PRÓ-SOCIAL DO AMAZONAS”, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o INSTITUTO PRÓ-SOCIAL DO AMAZONAS, associação civil sem fins lucrativos, com estatuto social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob nº 20554, e inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.066.634/0001-11, com sede à Rua Joaquim Nabuco, nº 2144 A - Centro, Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2007.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE 22 de novembro de 2007.