LEI N.º 3.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE MANACAPURU – ASMADM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como utilidade pública, à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE MANACAPURU – ASMADM, com sede na Rodovia Manoel Urbano, nº 828 – Centro, CEP: 69400-000, no Município de Manacapuru/Amazonas.
Parágrafo único. Incube à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 88, de 04 de dezembro de 1983, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.