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LEI N.º 3.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE MANACAPURU – ASMADM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como utilidade pública, à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE MANACAPURU – ASMADM, com sede na Rodovia Manoel Urbano, nº 828 – Centro, CEP: 69400-000, no Município de Manacapuru/Amazonas.

Parágrafo único. Incube à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 88, de 04 de dezembro de 1983, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.

LEI N.º 3.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE MANACAPURU – ASMADM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como utilidade pública, à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE MANACAPURU – ASMADM, com sede na Rodovia Manoel Urbano, nº 828 – Centro, CEP: 69400-000, no Município de Manacapuru/Amazonas.

Parágrafo único. Incube à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 88, de 04 de dezembro de 1983, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.