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LEI N.º 3.084, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

INSTITUI o dia 15 de março como o Dia Estadual do Evangelizador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de março como o Dia Estadual do Evangelizador.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de agosto de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2006.

LEI N.º 3.084, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

INSTITUI o dia 15 de março como o Dia Estadual do Evangelizador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de março como o Dia Estadual do Evangelizador.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de agosto de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2006.