LEI N.º 3.068, DE 17 DE JULHO DE 2006
CONSIDERA como de utilidade pública, o CENTRO EDUCACIONAL E DE VALORIZAÇÃO DO SOCIAL, DA CULTURA E DA ARTE DO ESTADO DO AMAZONAS - CEVASC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art 1º Fica considerado como de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL E DE VALORIZAÇÃO DO SOCIAL, DA CULTURA E DA ARTE DO ESTADO DO AMAZONAS - CEVASC, inscrita no CNPJ/MF n° 07790209/0001-45, é uma associação civil e democrática, com sede provisória na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado à Rua 28, nº 597, Conjunto 31 de março, Japiim I, registrada sob o número de ordem 17.235, em 23.11.2005, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas-RTD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2006.