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LEI N.º 3.067, DE 17 DE JULHO DE 2006

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Missionária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Missionária.

§ 1º O Dia da Missionária será comemorado no segundo domingo do mês de junho.

§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia da Missionária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2006.

LEI N.º 3.067, DE 17 DE JULHO DE 2006

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Missionária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Missionária.

§ 1º O Dia da Missionária será comemorado no segundo domingo do mês de junho.

§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia da Missionária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2006.