LEI N.º 3.066, DE 14 DE JULHO DE 2006
CRIA o “Dia Estadual da Amizade entre Amazonas e Pará”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Amazonas o “Dia Estadual da Amizade entre Amazonas e Pará”.
Art. 2º O “Dia Estadual da Amizade entre Amazonas e Pará” será comemorado sempre no dia 07 do mês de abril de cada ano.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo incluir o “Dia Estadual da Amizade entre Amazonas e Pará”, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2006.