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LEI N.º 3.065, DE 14 DE JULHO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. DÁRIO ANTÔNIO VICENTE, bispo responsável pela Igreja Universal do Reino de Deus na Região Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. DÁRIO ANTÔNIO VICENTE, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2006.

LEI N.º 3.065, DE 14 DE JULHO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. DÁRIO ANTÔNIO VICENTE, bispo responsável pela Igreja Universal do Reino de Deus na Região Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. DÁRIO ANTÔNIO VICENTE, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2006.