LEI N.º 3.055, DE 05 DE MAIO DE 2006
CONCEDE, como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DO BAIRRO COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - ACACSA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DO BAIRRO COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - ACACSA, CNPJ nº 04801813/0001-31, com sede e foro na Rua Jauara, nº 08, CEP. 69093-175, Bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2006.