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LEI N.º 3.055, DE 05 DE MAIO DE 2006

CONCEDE, como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DO BAIRRO COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - ACACSA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DO BAIRRO COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - ACACSA, CNPJ nº 04801813/0001-31, com sede e foro na Rua Jauara, nº 08, CEP. 69093-175, Bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2006.

LEI N.º 3.055, DE 05 DE MAIO DE 2006

CONCEDE, como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DO BAIRRO COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - ACACSA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DO BAIRRO COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - ACACSA, CNPJ nº 04801813/0001-31, com sede e foro na Rua Jauara, nº 08, CEP. 69093-175, Bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2006.