LEI N.º 3.051, DE 26 DE ABRIL DE 2006
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, à Sra. FERIAL SAMI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, à Sra. FERIAL SAMI.
Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,27 de abril de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2006.