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LEI N.º 3.047, DE 06 DE ABRIL DE 2006

INSTITUI, sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos comissionados criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 11, de 07 de julho de 2005.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,06 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de abril de 2006.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.047, DE 06 DE ABRIL DE 2006

INSTITUI, sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos comissionados criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 11, de 07 de julho de 2005.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,06 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de abril de 2006.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).