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LEI N. º 3.034, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

ALTERA, na forma que especifica, o inciso I, do artigo 2º da Lei Delegada nº 57, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei Delegada nº 57, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

I - providenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,20 de fevereiro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de fevereiro de 2006.

LEI N. º 3.034, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

ALTERA, na forma que especifica, o inciso I, do artigo 2º da Lei Delegada nº 57, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei Delegada nº 57, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

I - providenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,20 de fevereiro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de fevereiro de 2006.