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LEI N.º 3.110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II - Despesa Total, bem como os demonstrativos a que se referem os incisos I e III do artigo 9º - quadros orçamentários consolidados e quadro de créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - da Lei nº 3.106, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar nas formas anexas a esta Lei.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da diminuição de despesas em face da alteração promovida por este artigo serão realocados em reserva de contingência do Poder Executivo.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil, a republicação da Lei nº 3.106, de 21 de dezembro de 2006, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Chefe de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CARMELITA SIQUEIRA DOS REIS

Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

MÁRIO JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, em exercício

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

NELITON MARQUES DA SILVA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício

LEOPOLDO PERES SOBRINHO

Controlador Geral do Estado

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO

Procurador Geral do Estado, em exercício

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Política Fundiária

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2006.

LEI N.º 3.110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II - Despesa Total, bem como os demonstrativos a que se referem os incisos I e III do artigo 9º - quadros orçamentários consolidados e quadro de créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - da Lei nº 3.106, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar nas formas anexas a esta Lei.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da diminuição de despesas em face da alteração promovida por este artigo serão realocados em reserva de contingência do Poder Executivo.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil, a republicação da Lei nº 3.106, de 21 de dezembro de 2006, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Chefe de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CARMELITA SIQUEIRA DOS REIS

Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

MÁRIO JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, em exercício

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

NELITON MARQUES DA SILVA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício

LEOPOLDO PERES SOBRINHO

Controlador Geral do Estado

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO

Procurador Geral do Estado, em exercício

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Política Fundiária

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2006.